Quando o MEI declara imposto de renda?
- Adriana Giglio
- 27 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jan. de 2023
Existem duas declarações que o Microempreendedor precisa fazer: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Sendo a primeira facultativa, caso não cumpra com os requisitos e a segunda é obrigatória, tendo o MEI tido faturamento ou não.
Se você é MEI e se encaixa em alguma dessas situações, você precisa declarar o IRPF 2021/2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Se você não atende nenhuma das características obrigatórias acima, o envio da declaração pessoal é totalmente facultativo.
Porém, não esqueça de que no caso do Microempreendedor Individual, também é preciso adicionar um documento referente ao seu CNPJ e à Declaração Anual do Simples Nacional.
O DASN-SIMEI precisa ser feito até 31 de maio de 2022 e estará na declaração do Imposto de Renda, caso a pessoa esteja fora do grupo de isenção.
Como saber quanto preciso pagar?
Quanto o MEI tem que declarar no Imposto de Renda? Para ter acesso a essa resposta, é importante entender como calcular qual foi sua renda como empresa em 2021, para saber se precisa ou não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Lembra dos ganhos mínimos para declarar? Então, é importante saber se os seus rendimentos com a sua empresa estão acima do valor mínimo de R$28.559,70. Caso estejam, é importante começar a preparar a calculadora!
A conta é relativamente simples e deve levar em consideração os ganhos, gastos e o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos e não entra no cálculo. Confira a isenção:
● Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da sua receita bruta anual;
● Transporte de passageiros: 16% da sua receita bruta anual;
● Serviços em geral: 32% da sua receita bruta anual;
Agora, é hora de calcular o lucro tributável, ou seja, o lucro que vai ser considerado no Imposto de Renda. Para isso, você precisa:
1. Ter a sua receita bruta anual;
2. Multiplicar pela porcentagem referente ao setor de atividade;
3. Identificar as despesas anuais;
4. fazer o cálculo: receita bruta – porcentagem isenta de imposto – despesas = valor da declaração.
Por isso, é importante entender como calcular e separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, porque parte do seu rendimento pode estar livre de tributação fiscal.
Preparamos uma planilha para te auxiliar nessa conta:
https://linktr.ee/ContrattoBpo

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